REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
REAL CIDADE DE S.SEBASTIÃO
PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS

DECRETO DO REINO No. 001 de 23 de Maio de 2010
Conforme Definido pelo Artigo 13º da Constituição Real, DECRETO & REGULAMENTO:
Art.1º - A Guarda Bandeirante é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, encarregado da segurança das Autoridades Políticas de Ilha Bela, e Açorianas, Reuniãs ou Convidados do Capitão-General Governado e da proteção da propriedade estatal em todo o território do Reino de Ilha Bela.
Art.2º - A Hierarquia Militar da Guarda Bandeirante fica instituída como:
Art.2º - A Hierarquia Militar da Guarda Bandeirante fica instituída como:
I - Cadete
II - Cabo
III - 3º Sargento
IV - 2º Sargento
V - Aspirante-a-Oficial
VI - Sub-Tenente
VII - Tenente
VIII - Capitão
IX - Major
X - Tenente-Coronel
XI - Coronel
Art.3º - São Títulos Honoríficos e Restrito aos Comandantes de Batalhões e do Estado Maior da Guarda Bandeirante (EMGB):
I - Major-General
§1 - Comandante de Batalhões
a) - Tenente-General
§2 - Comandante do EMGB
b) - Coronel-General
§3 - Ao Representante da G.R.A/G.I.R e a Sua Exia.O Governador de Ilha Bela:
c) - General e Capitão General
§4 - Exclusivo do Capitão-General Governador de Ilha Bela ou por alguém agraciado
d)Brigadeiro General.
§5 - S.A.R.O Príncipe Regente
Art.4° - São Batalhões da Guarda Bandeirante;
I - 1° Batalhão "Morgado de Matheus" da Capitania de Ponta Delgada
II - 2° Batalhão "El-Rei Dom Sebastião" da Real Cidade de S.Sebastião
III - 3° Batalhão "El-Rei D.Pedro IV" da Capitania D'Altântico
Art. 5º - O Capitão-General Governador será o Co-Grão-Mestre de todas as ordens honoríficas criadas dentro dos limites territoriais do Reino de Ilha Bela.
Art.6º - Este Decreto entra em Vigor Imediatamente.
Art.6º - Este Decreto entra em Vigor Imediatamente.
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CUMPRA-SE,
Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »
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