PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE ILHA BELA
Eu, O Capitão-General Governador do Reino de Ilha Bela, O Almirante Marcelo Brunella Aziz Jorge, representante de Sua Alteza Real,O Príncipe-Regente Dom Baltazar I e de Sua Majestade Real & Imperial Dom Claudio I,O Rei dos Açores vos declaro PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO DE ILHA BELA
Art.1º - O Reino de Ilha Bela é formado pela união indissolúvel com o Reino Unido dos Açores, constituído pelos poderes Executivo e Legislativo.
I - O Reino de Ilha Bela é um sub-divisão (região) do Reino Unido dos Açores.
Art.2º - O Reino de Ilha Bela tem como símbolos oficiais regionais;
a) O Pavilhão Real
§1 - O Pavilhão Real será a Bandeira Portuguesa de 1578
b) O Capitão-General Governador e sua Família
c) O Hino de Ilha Bela
d) A História e a Tradição do Reino Unido dos Açores
Art.3º - O Reino de Ilha Bela, divide-se em 2 Capitanias Hereditárias e uma Real Cidade;
a) A Capitania de Ponta Delgada, formada pela porção oeste da Ilha, apartir do entorno da Real Cidade de S.Sebastião a sul em linha até a Ribeira Grande.
b) A Capitania d'Atlântico ou formada apartir da divisa da Capitania de Ponta Delgada até a costa oeste da Ilha.
c) A Real Cidade de São Sebastião, é formada pela outrora cidade chamada de "Ponta Delgada", sendo S.Sebastião a santificação de El-Rei D.Sebastião, o Mártir pela aclamação do povo Açoriano de Ilha Bela.
Art.4º - As Capitanias Hereditárias serão administradas por um "Capitão-Mor", e este nomeado diretamente pelo Capitão-General Governador será responsável pela administração de suas capitanias a quais foram nomeados.
Art.5º - A Real Cidade de São Sebastião, será responsabilidade Direta e Una do Capitão-General Governador de Ilha Bela por ser capital, podendo ele nomear um Intendente para administrar a cidade.
Art.6º - Os Capitães-Mor governarão por meio de um "Éditos Capitaniais", e o Intendente por meio de "Atos Municipais".
Art.7º - O Poder Legislativo, do Reino de Ilha Bela, será unicameral e possuirá o nome de "Real Conselho", e seus ocupantes serão nomeados diretamente pelo Capitão-General Governador para representarem as três regiões de Ilha Bela, sendo o número minimo de 3 conselheiros, e no máximo 16.
I - O Ocupante de uma Cadeira no Real Conselho será chamado de "Lorde-Conselheiro do Reino" e possuirá o pronome de tratamento de Sua Excelência Real, O Lorde Conselheiro do Reino.
II - O Real Conselho deverá ser ocupado por pessoas de Reputação Ilibada e que residam no Reino Unido dos Açores.
III - O Real Conselho será sediado no "Palácio do Quinto Império", na Avenida Álvaro de Campos , No Bairro/Freguesia de Fernando Pessoa no Centro da Real Cidade de São Sebastião.
Art.8º - O Capitão-General Governador é o chefe-de-governo e chefe-de-estado cerimonial do Reino de Ilha Bela, e suas funções são;
I - Administrar o Reino de Ilha Bela em sua Totalidade;
II - Zelar pela Segurança, pelo Desenvolvimento e pela União de Ilha Bela com os Açores;
III - Intervir em qualquer assunto, política ou ato dentro dos limites territoriais de Ilha Bela quando necessário.
Art.9º - O Capitão-General Governador é nomeado pelo Príncipe-Regente dos Açores ou por alguém por ele indicado.
Art.10º - O Capitão-General Governador despacha do "Palácio dos Campos Elíseos", na Praça dos Heróis de Julho, na Freguesia/Bairro de Piratininga, no Centro da Real Cidade de S.Sebastião.
Art.11º - O Capitão-General Governador governa por meio do Decreto do Reino, ou em casos excepcionais por meio da "Proclamação Real " em que com este ultimo instrumento legal poderá intervir em qualquer coisa dentro do Reino de Ilha Bela.
Art.12º - Quando Necessário, o Capitão-General Governador, poderá convocar o Real Conselho para eleger um Conselheiro do Reino, em que será o Chefe de Governo do Gabinete do Capitão-General Governador
I - Sendo sua eleição e o Gabinete do Capitão-General Governador serem definidos e regulamentados por legislação complementar
Art.13º - O Reino de Ilha Bela, possuirá Força Militar própria com poderes meramente cerimoniais sendo a única instituição com poder de Força Militar de Segurança Pública é a Guarda Real dos Açores, devendo ser regulamentada por legislação complementar.
CUMPRA-SE,
CUMPRA-SE,
Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa
Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »