
REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO – PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE SUA EXCIA.ILIMO.SR.MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE
Hoje,dia 13 de Setembro de 2009 D.C.,IV Mês da Gestão de Sua Excelência ,D.Marcelo Brunella de Marques Lisboa baseado nos poderes em que me foram confiados por meio do Art.4º,alínea A da Carta Protocolar Constituitiva do Reino de Ilha Bela e pela Ordenação Real de S.A.R. O Príncipe Regente,D.Giancarlo I, e também utilizando o instrumento administrativo regulamentado pelo Art.11º,Inciso 1 da mesma Carta Protocolar Constitutiva,EU O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR DO REINO DE ILHA BELA DECRETO QUE:
Art.1º - Legaliza a situação da Câmara dos Mercantes e de sua localização virtual.
Art.2º - Estatizamos o Forte Nova Venezia e pelo prejuízo o Estado Iléubelo irá indenizar em CR$15.000,00 (Quinze-mil Cruzeiros Iléubelos).
Art.3º - Fica então decidido que o Forte Nova Venezia passa a chamar-se Quinta do Povo.
Art.4º - A Quinta do Povo é dividida em:
I - Anexo Sul - Residência dos Conselheiros.
II - Anexo Norte - Gabinete dos Conselheiros.
III - Anexo Leste - O Plenário,e o Salão de Despachos e a sede da Imprensa Oficial do Estado.
§1 - O Salão dos Despachos chamara-se Salão de Despachos Conde de Marques Lisboa e será onde o 1º Conselheiro enviará ao Capitão-General Governador os Atos legislativos aprovados.
IV - Anexo Oeste - Batalhão da Guarda Constitucionalista e entrada ao complexo.
Art.5º - Este ato intitucional entra em vigor de imediacto após sua publicação na Folha do Palácio dos Campos Elíseos.
Cumpra-se,
Pro Azores Fiant Eximia,
CUMPRA-SE,
Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »
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