sábado, 19 de setembro de 2009

Ato Intitucional 5 - Nomeação do Prefeito de São Sebastião

REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO – PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE SUA EXCIA.ILIMO.SR.MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE


Hoje,dia 19 de Setembro de 2009 D.C.,IV Mês da Gestão de Sua Excelência ,D.Marcelo Brunella de Marques Lisboa baseado nos poderes em que me foram confiados por meio do Art.4º,alínea A da Carta Protocolar Constituitiva do Reino de Ilha Bela e pela Ordenação Real de S.A.R. O Príncipe Regente,D.Giancarlo I, e também utilizando o instrumento administrativo regulamentado pelo Art.11º,Inciso 1 da mesma Carta Protocolar Constitutiva,EU O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR DO REINO DE ILHA BELA DECRETO QUE:

- Fica Nomeado como Prefeito de São Sebastião,Capital do Reino de Ilha Bela o Excelêntissimo Senhor Edivaldo Matarazzo.
- O Mesmo ficará empossado apartir que fizer o Juramento Oficial:
“Eu,xxxx,Juro defender a Constituição do Reino de Ilha Bela,a Unidade Açoriana e a Proteção Reuniã nos Açores.Juro defender os interesses do povo e pela graça de Deus cumprir com meus deveres constitucionais e respeitar os Costumes,Tradições e Normas de Conduta Padrões éticas e morais Açorianas.”


CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE,
PRO PÁTRIA,
PRO AZORES FIANT EXIMIA
CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

domingo, 13 de setembro de 2009

Ato Institucional 4 - da Câmara dos Mercantes


Selo do Poder Executivo de Ilha Bela
REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO – PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE SUA EXCIA.ILIMO.SR.MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE 

Hoje,dia 13 de Setembro de 2009 D.C.,IV Mês da Gestão de Sua Excelência ,D.Marcelo Brunella de Marques Lisboa baseado nos poderes em que me foram confiados por meio do Art.4º,alínea A da Carta Protocolar Constituitiva do Reino de Ilha Bela e pela Ordenação Real de S.A.R. O Príncipe Regente,D.Giancarlo I, e também utilizando o instrumento administrativo regulamentado pelo Art.11º,Inciso 1 da mesma Carta Protocolar Constitutiva,EU O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR DO REINO DE ILHA BELA DECRETO QUE:

Art.1º - Legaliza a situação da Câmara dos Mercantes e de sua localização virtual.
Art.2º - Estatizamos o Forte Nova Venezia e pelo prejuízo o Estado Iléubelo irá indenizar em CR$15.000,00 (Quinze-mil Cruzeiros Iléubelos).
Art.3º - Fica então decidido que o Forte Nova Venezia  passa a chamar-se Quinta do Povo.
Art.4º - A Quinta do Povo é dividida em:
I - Anexo Sul   - Residência dos Conselheiros.
II - Anexo Norte - Gabinete dos Conselheiros.
III - Anexo Leste - O Plenário,e o Salão de Despachos e a sede da Imprensa Oficial do Estado.
§1 - O Salão dos Despachos chamara-se Salão de Despachos Conde de Marques Lisboa e será onde o 1º Conselheiro enviará ao Capitão-General Governador os Atos legislativos aprovados.
IV - Anexo Oeste - Batalhão da Guarda Constitucionalista e entrada ao complexo.
Art.5º - Este ato intitucional entra em vigor de imediacto após sua publicação na Folha do Palácio dos Campos Elíseos.



Cumpra-se,
Pro Azores Fiant Eximia,



CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Ato Institucional 3 - Condecorações e et alii.


REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO – PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE SUA EXCIA.ILIMO.SR.MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE 

Com base nos poderes em que me foram confiados por meio do Art.4º,alínea A da Carta Protocolar Constituitiva do Reino de Ilha Bela e pela Ordenação Real de S.A.R. O Príncipe Regente,D.Giancarlo I, e também utilizando o instrumento administrativo regulamentado pelo Art.11º,Inciso 1 da mesma Carta Protocolar Constitutiva,EU O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR DO REINO DE ILHA BELA DECRETO QUE:

Art.1 - Fica ordenado,D.Heitor Baltazar de Altamira Queluz como Cavaleiro da Ordem de Mérito "Ibrahim Nobre" do Reino de Ilha Bela.
Art..2º - Fica também decretado nesta presente data que o Ilimo.Sr.Heitor Baltazar é declarado por meio deste ato administrativo oficial como CIDADÃO HONORÁRIO DO REINO DE ILHA BELA por suas inestimaveis ações em prol do Desenvolvimento do Reino de Ilha Bela e também fica a este com a "Chave do Portão Real de São Sebastião".
Art.3º - Fica ordenado também ao Sr.Amarildo Filho,Prefeito de São Sebastião como OFICIAL da Ordem de Mérito "Ibrahim Nobre" do Reino de Ilha Bela e concedido ao mesmo também a "Chave do Portão Real de São Sebastião"

Cumpra-se,
Pro Azores Fiant Eximia,


CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »