quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Decreto-Lei 002 / Decreto-Interventivo

REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
PONTA DELGADA
PALÁCIO JOAQUIM MARQUES LISBOA - PODER EXECUTIVO
Decreto Interventivo
Art.1º - Revoga os Atos Administrativos:
a)Édito 001/2009.
b)Todos os Atos Institucionais e o único Decreto Lei .
Art.2º - Renomeia e mantêm o Ato Institucional 07 para Ato Institucional 1.
Art.3º - Por meio deste Decreto Interventivo mantém as divisões geográficas da Gestão Passada,e a Ponta Delgada volta a se chamar São Sebastião e et alii como era na gestão passada.
Art.4º - Será Regulamentado por uma Constituição Regional os Poderes Legalmente constituidos suas funções e seus deveres.
Art.5º - Assim os Atos Administativos feitos por esta gestão perdem o valor menos o AI 7.
Art.6º - O Intuito deste Decreto Interventivo é Reordenar o Estado Iléubelo e não deturpar a ordem política regional e talvez nacional.
 Cumpra-se
PRO PATRIA,


CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

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