REINO DE ILHA BELA
PONTA DELGADA
PALÁCIO SANTA'ANNA
PONTA DELGADA
PALÁCIO SANTA'ANNA
Eu,o Capitão General Governador do Reino de Ilha Bela,decreto que:
Art.1º - Os Atos Oficiais com função de Decreto passam a chamar-se Ordenação Real.
Art.2º - Os Atos Oficiais com a função de regulamentar o estado Ilhabelano ou de Decreto-Lei passam a chamar-se Édito.
Art.3º - Os Atos Oficiais em que constitui com a função de modificar qualquer legislação regional em casos exepcionais passa a chamar-se Decreto Interventivo ou Ato Real.
Art.4º - Os Atos Oficiais em que tem função de conceder autorização ou intervir nos demais poderes regionais ou direitos legalmente constituidos passa a chamar-se Proclamação Real.
Art.5º - Este Decreto-Lei entra em Vigor Imediatamente.
Art.1º - Os Atos Oficiais com função de Decreto passam a chamar-se Ordenação Real.
Art.2º - Os Atos Oficiais com a função de regulamentar o estado Ilhabelano ou de Decreto-Lei passam a chamar-se Édito.
Art.3º - Os Atos Oficiais em que constitui com a função de modificar qualquer legislação regional em casos exepcionais passa a chamar-se Decreto Interventivo ou Ato Real.
Art.4º - Os Atos Oficiais em que tem função de conceder autorização ou intervir nos demais poderes regionais ou direitos legalmente constituidos passa a chamar-se Proclamação Real.
Art.5º - Este Decreto-Lei entra em Vigor Imediatamente.
CUMPRA-SE,
Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »
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