quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ato Institucional 7

Reino Unido dos Açores
Reino de Ilha Bela - Ponta Delgada D.C. 
Poder Executivo - Palácio Almirante Marques Lisboa


ATO INSTITUCIONAL

Nesta presente data de 13 de agosto de 2009,nas funções da Ordenação Real de S.A.R. D.Giancarlo de Petroburgo,decreto por meio deste ato oficial de estado que:

Art.1º - Cria-se a Guarda Bandeirante.

Art.2º - A Guarda Bandeirante 
é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, encarregado da segurança pública, da manutenção da ordem e da proteção da propriedade pública e privada em todo o território do Reino de Ilha Bela.

Art.3º - A Hierarquia Militar da Guarda Bandeirante fica instituída como:
I - Cadete
II - Cabo
III - 3º Sargento
IV - 2º Sargento
V - 3º Sargento
VI - Aspirante-a-Oficial
VII - Sub-Tenente
VIII - Tenente
IX - Capitão
X - Major
XI - Tenente-Coronel
XII - Coronel

Art.3º - São Títulos Honoríficos e Restrito aos Comantantes de Batalhões e do Estado Maior da Guarda Bandeirante (EMGB):
I - Major-General
§1 - Comandante de Batalhões
a) - Tenente-General
§2 - Comandante do EMGB
b) - Coronel-General
§3 - Ao Representante da G.R.A/G.I.R e a SUA Exia.O Governador de Ilha Bela:
c) - General e Capitão General Honorário
§4 - A S.A.R.O Príncipe Regente e a S.M.I.R. D.Claudio I:
d) Marechal ou Brigadeiro General.

Art.4º - Fica criada como ordem honorífica militar e de cavalaria,a Ordem Militar Ibrahim Nobre (OMIN),que será concedida a aqueles que apresentaram conduta exemplar perante batalha contra a desordem pública ou senão a aqueles que prestaram relevantes serviços a defesa do Reino de Ilha Bela e da Unidade Aço-Reuniã.

Art.5º - Só será atribuida a Ordem Militar Ibrahim Nobre a aqueles que o conselho honorífico da Ordem Militar Ibrahim Nobre por maioria simples decidir.

Art.6º - O Conselho Honorífico é composto por:
I - S.A.R. O Príncipe Regente
II - S.Excia. O Comandante do EMGB
III - S.Excia. O Capitão General Governador de Ilha Bela.

Art.7º - Caso S.A.R. O Príncipe Regente,for contra a concessão da ordem,não poderá ser concedida de modo alguma a pessoa que foi tentada ser homenageada.

Art.8º - Ficam Instituídos como Graus da Ordem Militar Ibrahim Nobre (OMIN):
  1. Grande Colar
  2. Grã-Cruz
  3. Grande Oficial
  4. Comendador
  5. Oficial
  6. Cavaleiro.

Art.8º - Este Ato Oficial de Estado,chamado de jure e de facto de Ato Institucional entra em vigor imediatamente e só pode ser revogado por uma ARIN  ou sob veto de S.A.R.O Principe Regente dos Açores.

CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

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