REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO
PRAÇA DR.RUY BARBOSA
ATO CONSTITUCIONAL
Com base na Ordenação Real em que nomeou-me como Capitão General Governador do Reino de Ilha Bela,unidade administrativa do Reino Unido dos Açores,pertencente da Comunidade Reuniã de Países legalizo o seguinte documento em sua integralidade.
Eu,O Capitão General Governador do Reino de Ilha Bela,fidei-representante de Sua Altheza Real,O Príncipe Regente Dom Giancarlo I e de Sua Majestade Real & Imperial Dom Claudio I,O Rei dos Açores vos declaro PROMULGADA o documento,Vamos,lutar,exigir e promulgar este documento! O Documento da liberdade! O Documento da democracia regional! O Documento da Participação Popular!
Ilha Bela Quer Mudar,Ilha Bela deve mudar,Ilha Bela Vai Mudar. A Constituição vai ser a Voz,a letra,a vontade política da sociedade iléubella rumo a mudança.
Vamos,devemos e iremos revindicar nossos direitos e garanthias constitucionaes,vamos comprir com nossos deveres!
Comprir com a obrigação de lutar pela manuthenção da democracia,de nossos direitos,de nossos deveres e de nossas garanthias.
Assim,com a graça da Divina Providência que neste momento nos permitir promulgar esta coisa divina que é garanthir o livre arbítreo,a liberdade e a democracia.
Vamos lá Ilha Bela! Mostre sua Cara! Mostre que és livre! que és democrática!
Art.1º - O Reino de Ilha Bela é formado pela união indissolúvel com o Reino Unido dos Açores,constituido pelos poderes Moderador,Legislativo e Executivo Regional.
I - O Reino de Ilha Bela é uma subdivisão do Reino Unido dos Açores
Art.2º - O Estado Iléubelo tem como fundamentos:
I - a liberdade.
II - a cidadania.
III - a defesa das tradições.
IV - a união indissolúvel com o Reino Unido dos Açores.
V - a manutenção do modelismo e do virtualismo moderado e também a defesa ao pluralismo ideológico sendo proíbido repúblicanismos e Anarquismos e qualquer manifestação que viole a soberania açoriana.
Art.3º - O Reino de Ilha Bela tem como base física para localização micronacional a Ilha de São Miguel no Arquipélago dos Açores e tem como como sua capital a Cidade de São Sebastião,sendo que a mesma faz parte oficialmente da Região de Ponta Delgada.
Art.4º - São Chefes dos Poderes:
a) Moderador; Chefiado pelo Capitão-General Governador,nomeado diretamente pelo Príncipe-Regente.
b)Legislativo; Administrado pela Câmara dos Mercantes,todos nomeados pelo Cap.General Governador.
c)Executivos Regionais; Chefiados pelos Prefeitos,nomeados diretamente pelo Capitão-General Governador.
Art.5º - Em Casos de violação a legislação de Ilha Bela,será encaminhado um processo criminal ao Ministério Público Açoriano uma Queixa-Crime.
Art.6º - A Língua Portuguesa é o idioma oficial do Reino de Ilha Bela podendo haver manifestações em outros idiomas desde que não atentem contra a ordem açoriana e iléubela.
Art.7º - O Reino de Ilha Bela subdivide-se em:
I)Cidades - Administradas por Prefeitos.
II) Vilas - Povoamentos com autorização do Capitão-General Governador.
III) Áreas privadas autonomas - Áreas privadas que não pertencem a nehuma subdivisão,são propriedades privadas ao estilo Feudo Medieval mas podendo sofrer intervenção do Poder Moderador com base legal no Art.11,Inciso I.
§1 - São Consideradas APA's o Forte Nova Venezia de S.G.O Visconde de Marques Lisboa e o Palácio da Urca de S.A.R. O Grão-Duque de Petroburgo.
Art.8º - São Cidades do Reino de Ilha Bela:
I)S.Sebastião
II) Lagoa
III) Ribeira Grande
IV)Nordeste
Art.9º - São Vilas do Reino de Ilha Bela até o Presente Momento:
I) Vila Franca do Campo.
II) Vila das Sete Cidades.
III)Vila de Pilar.
IV) Vila de Faial da Terra.
V) Vila de S.Paulo de Piratininga.
Art.10º - São Edifícios Oficiais:
I)Palácio - Residência Oficial de S.E.R. O Cap.Gal.Governador,localizado em Ribeira Grande.
II)Palácio dos Campos Elíseos - Gabinete de S.E.R. O Cap.Gal.Goverandor de Ilha Bela e onde ficam os Gabinetes de seus secretários.
III)Palácio dos Mercantes - Sede do Legislativo Regional.
IV)Hotel Piratininga - Hotel para Turistas Automaticamente em Solo Açoriano.
V)E Demais edifícios por meio de alvará de estado será considerado edifício oficial de estado.
Art.11º - São instrumentos para governar:
I - Ato Institucional - Feito pelo Capitão General Governador de Ilha Bela para interferir em qualquer coisa dentro do Reino de Ilha Bela.
II - Projeto de Lei - Expedido pela Câmara dos Mercantes.
III - Decreto Municipal - Expedido pelos prefeitos tendo efeito apenas dentro dos limites de sua cidade ou região administrativa equivalente.
IV - Demais instrumentos legais criados pelo Capitão General Governador que venham a ser criados tem validade legal.
Art.12º - São Símbulos do Reino de Ilha Bela;
a)A Bandeira Civil,Bandeira Oficial do Reino de Ilha Bela
b)A Bandeira de Estado,Bandeira em que representa o Estado Iléubelo.
§1 - A Marcha Oficial do Poder Moderador que é a Marcha ''Paris Belfort''
c)O Hino do Reino de Ilha Bela
d)A Canção Oficial do Reino de Ilha Bela,que será Glória (RV 589),de Vivaldi.
e)A Ave Símbulo de Ilha Bela,o buteo buteo rothschildi.
f)A Flor Símbulo de Ilha Bela,o Sanguinho,Rhamnus glandulosa.
g)O Santo Protetor de Ilha Bela,que será São Sebastião.
Art.13º - Os Feriados Regionais serão definidos pela Câmara dos Mercantes.
Art.14º - Emendas e criação de novos artigos constitucionais deverá ser feito mediante Ordenação Real de S.A.R. ou por um Ato Legislativo Constitucional aprovado por maioria absoluta na Câmara dos Mercantes.
Art.15º - Os Demais artigos serão anexados a constituição com o Título de "Ato Complementar Constitucional" mostrado abaixo do fim deste texto constitucional.
PRO PATRIA
CUMPRA-SE,
Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa
Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I
«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »