quarta-feira, 21 de março de 2012

Encerramento das Atividades

REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
REAL CIDADE DE S. SEBASTIÃO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA



Senhoras e senhores micronacionalistas,



  É com grande pesar em nossos corações, que informamos ao bom povo aço-reunião, que após quatro anos ininterruptos de trabalho, de duro lavoro esta terra sofreu o seu mais duro golpe. Depois do governo autoritário de Baqueiro, nomeado por Heitor I dos Açores e a crise institucional gerada pela ineficaz política de Baqueiro, o poder moderador imperial resolveu transformar essa terra em Reserva Florestal. Ou seja, o Palácio dos Campos Elíseos, a Câmara dos Mercantes, o Palácio da Justiça, os quarteis e bases militares da milenar Guarda Real dos Açores e da mui valorosa Força Pública de Ilha Bela não poderão mais ser habitados e nem poderão mais ter suas atividades político-estatais tradicionais.

 Realmente, é o mais duro golpe que os Açores e Ilha Bela já sofreram, é um golpe que nos desanima cada vez mais - desde a Gestão Autoritária e Desastrosa - de participar deste hobbie que tanto nos apraz, deste hobbie que é o micronacionalismo. Mas fico feliz pois, com ou sem a exoneração de meu posto de Cap.Gen. Governador desta terra, me mantive na defesa dos interesses regionais de Ilha Bela e dos interesses da nação açoriana. Guardo memórias das prodigiosas gestões de Bruno Alexandre, o Luso, de Ruy Hallack, "o Primeiro" e de Giancarlo von Zeni, o unificador.

 Envio-lhes minhas mais sinceras solenidade e um abraço fraterno, pois este, é um momento de luto para àqueles que algum dia fizeram algo pelos Açores. 

 Assim, na condição de proprietário, encerro até segunda ordem as atividades do Real Salão de Leitura e da Companhia Açoriana de Negócios da Informação que cuidavam dos bens estatais (site, blog e memória histórica) do Reino de Ilha Bela.


Adeus,


Marquês de Marques Lisboa
Ex-Capitão-General Governador de Ilha Bela
Ex-Primeiro-Ministro Açoriano
Ex-Par do Reino de Ilha Bela
Ex-Comandante da Guarda Real Açoriana e da Força Pública Iléubela
Portador da Ordem de Elispona 
Primeiro e Último Grão Mestre e Grão Colar da Ordem Militar de Ibrahim Nobre de Ilha Bela 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Decreto do Reino No. 03

REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
REAL CIDADE DE S.SEBASTIÃO
PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE S.E.R. O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR





 DECRETO DO REINO No03 de Primeiro de Dezembro de 2010



Eu, O Capitão-General Governador do Reino de Ilha Bela, Dom Marcelo Brunella Aziz Jorge, O Marquês de Marques Lisboa, utilizando de minhas atribuições, direitos e deveres conforme regulamentado pela Real Constituição e no Ato Institucional Número Sete, RESOLVO:


Art.1º - Condecoro o Eximo. Sr. Marcelo Gazzaneu com a Ordem Militar de Ibrahim Nobre no grau de Grande-Oficial.
I – Conforme manda o Ato Institucional Número Sete o mesmo deverá ser tratado dentro do Reino de Ilha Bela por “O Honorável”.

Art.2º - Condecoro o Eximo. Sr. Almirante-Cardeal Conde Bruno Alexandre de Torres Homem com a Ordem Militar de Ibrahim Nobre no grau de Grã-Cruz
I - Conforme manda o Ato Institucional Número Sete o mesmo deverá ser tratado dentro do Reino de Ilha Bela por “O Muito Honorável”.

Art.3º - Condecoro o Eximo Sr. Barão Rocco B. P. Logos de São Miguel com a Ordem Militar de Ibrahim Nobre no grau de Grande-Oficial.
I - Conforme manda o Ato Institucional Número Sete o mesmo deverá ser tratado dentro do Reino de Ilha Bela por “O Honorável”.

Art.4º - Após os referidos indicados para receberem esta condecoração devem proferir o segundo juramento “Eu,________________Juro na presença de Deus que irei honrar esta ordem que recebo e que irei sempre prezar pela decência de minha nação.” Após prestado o juramento os mesmos considerar-se-ão membros da Ordem Militar Ibrahim Nobre, uma Ordem Real de Cavalaria do Reino de Ilha Bela.



CUMPRA-SE,



Almirante-Marquês Marcelo Brunella Aziz Jorge de Marques Lisboa

Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Grão-Mestre da Ordem Militar Ibrahim Nobre
Portador da Ordem de Elispona



«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »


DADO E PASSADO AO PRIMEIRO DIA DE DEZEMBRO PELA GRAÇA PAI CELESTIAL NOSSO SENHOR NO PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS NA REAL CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, REINO DE ILHA BELA.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Proclamação Real Nº01/2010

REINO UNIDO DOS AÇORES
REINO DE ILHA BELA
REAL CIDADE DE S.SEBASTIÃO
PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE S.E.R. O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR





 PROCLAMAÇÃO REAL No. 01 de 29 de Outubro de 2010



Eu, O Capitão-General Governador do Reino de Ilha Bela, Dom Marcelo Brunella Aziz Jorge, O Marquês de Marques Lisboa, utilizando de minhas atribuições, direitos e deveres conforme regulamentado pela Real Constituição, no Décimo Primeiro Artigo, CRIO:



Art. 1º - Crio a “Ordem de Jacques DeMolay” para reunir açorianos, reuniãos e micronacionalistas em geral que prestaram relevantes serviços prezando por valores éticos e morais pelo desenvolvimento e engrandecimento da pátria e da sociedade.

Art. 2º - Serão graus desta Ordem;

I – Sereníssimo Grão-Mestre
§1 – O Sereníssimo Grão-Mestre será eleito pelos membros da Ordem e aqueles que terminarem sua gestão que será semestral como Sereníssimo Grão-Mestre dever-se-ão ser tratados de “Past Grão-Mestre”.

II – Cavaleiro

III - Mestre

IV – Preceptor

Art. 3º - Aqueles que forem indicados e aprovados para adentrarem reunir-se-ão em “Capítulos” .

Art. 4º - A “Ordem de Jacques DeMolay” será uma organização  filosófica, fraternal e iniciática sediada no Palácio Templário, na Rua Hiram Abiff, Nro. 33, Freguesia de José Bonifácio, Real Cidade de Dom Sebastião – Reino de Ilha Bela.  
I – Contará com apoio do Estado Iléubelo devido ao espírito filantrópico do referido grupo fraternal.

Art. 5º - O Sereníssimo Grão-Mestre inicial deverá ser o Alm. Marcelo, Marquês de Marques Lisboa.



CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

terça-feira, 1 de junho de 2010

Decreto do Reino Nº2

REINO UNIDO DOS AÇORES

REINO DE ILHA BELA

REAL CIDADE DE S.SEBASTIÃO

PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA

PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL, O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR


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DECRETO DO REINO No. 002 de 27 de Maio de 2010


  Eu, O Capitão-General Governador do Reino de Ilha Bela, Dom Marcelo Brunella Aziz Jorge, O Marquês de Marques Lisboa, utilizando de minhas atribuições, direitos e deveres conforme regulamentado pela Real Constituição, nos Artigos 11° e 8°, DECRETO
Art.1º - Oficializa-se como Freguesias da Real Cidade de São Sebastião na Zona Central;
I -  Fernando Pessoa
II -  Piratininga
III -  La Resistance
IV - Campos Elíseos

Art.2° -  Oficializa-se como Freguesias da Real Cidade de São Sebastião na Zona Norte (Costa);
I - Vasco da Gama 
II - Vera Cruz

Art.3° - Oficializa-se como Freguesias da Real Cidade de São Sebastião na Zona Sul (Serra da Cantareira);
I -  Santa Monica
II - Cantareira
III - Caminito
IV - Alto do Tejo

Art.4° -  Oficializa-se como Freguesias da Real Cidade de São Sebastião na Zona Oeste (Serra da Cantareira);
I - Boa Vista
II - Helvétia

Art.5° - Oficializa-se como Freguesias da Real Cidade de S.Sebastião (Zona Leste)
I - D.Pedro II
II - José Bonifácio
III - Alto das Bandeiras

Art.6º - Este Decreto entra em Vigor Imediatamente.




CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

Decreto do Reino Nº. 01

REINO UNIDO DOS AÇORES

REINO DE ILHA BELA

REAL CIDADE DE S.SEBASTIÃO

PRAÇA DOS HERÓIS DE JULHO - FREGUESIA DE PIRATININGA

PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL, O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR

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DECRETO DO REINO No. 001 de 23 de Maio de 2010


 Conforme Definido pelo Artigo 13º da Constituição Real, DECRETO & REGULAMENTO:

Art.1º - A Guarda Bandeirante é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, encarregado da segurança das Autoridades Políticas de Ilha Bela, e Açorianas, Reuniãs ou Convidados do Capitão-General Governado e da proteção da propriedade estatal em todo o território do Reino de Ilha Bela.

Art.2º -
A Hierarquia Militar da Guarda Bandeirante fica instituída como:

I -
Cadete

II -
Cabo

III - 3º Sargento

IV - 2º Sargento

V -  Aspirante-a-Oficial

VI - Sub-Tenente

VII - Tenente

VIII - Capitão

IX - Major

X - Tenente-Coronel

XI - Coronel


Art.3º - São Títulos Honoríficos e Restrito aos Comandantes de Batalhões e do Estado Maior da Guarda Bandeirante (EMGB):

I -
Major-General
§1 - Comandante de Batalhões

a) -
Tenente-General
§2 -
Comandante do EMGB

b) -
Coronel-General
§3 -
Ao Representante da G.R.A/G.I.R e a Sua Exia.O Governador de Ilha Bela:

c) -
General e Capitão General 
§4 -
Exclusivo do Capitão-General Governador de Ilha Bela ou por alguém agraciado

d)
Brigadeiro General.
§5 - 
S.A.R.O Príncipe Regente 


Art.4° - São Batalhões da Guarda Bandeirante;

I - 
1° Batalhão "Morgado de Matheus" da Capitania de Ponta Delgada
II - 2° Batalhão "El-Rei Dom Sebastião" da  Real Cidade de S.Sebastião

III - 
3° Batalhão "El-Rei D.Pedro IV" da Capitania D'Altântico

Art. 5º - O Capitão-General Governador será o Co-Grão-Mestre de todas as ordens honoríficas criadas dentro dos limites territoriais do Reino de Ilha Bela.


Art.6º - Este Decreto entra em Vigor Imediatamente.

.


CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

Carta Real de Ilha Bela - Constituição

Reino Unido dos Açores

Reino de Ilha Bela

Cidade de São Sebastião

Praça dos Heróis de Julho



PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE ILHA BELA

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    Eu, O Capitão-General Governador do Reino de Ilha Bela, O Almirante Marcelo Brunella Aziz Jorge, representante de Sua Alteza Real,O Príncipe-Regente Dom Baltazar I e de Sua Majestade Real & Imperial Dom Claudio I,O Rei dos Açores vos declaro PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO DE ILHA BELA 



Art.1º - O Reino de Ilha Bela é formado pela união indissolúvel com o Reino Unido dos Açores, constituído pelos poderes Executivo e Legislativo.
I -  O Reino de Ilha Bela é um sub-divisão (região) do Reino Unido dos Açores.

Art.2º - O Reino de Ilha Bela tem como símbolos oficiais regionais;

a) O Pavilhão Real 
§1 - O Pavilhão Real será a Bandeira Portuguesa de 1578

b) O Capitão-General Governador e sua Família
c) O Hino de Ilha Bela 

d) A História e a Tradição do Reino Unido dos Açores

Art.3º - O Reino de Ilha Bela, divide-se em 2 Capitanias Hereditárias e uma Real Cidade;

a) A Capitania de Ponta Delgada, formada pela porção oeste da Ilha, apartir do entorno da Real Cidade de S.Sebastião a sul em linha até a Ribeira Grande.

b) A Capitania d'Atlântico ou formada apartir da divisa da Capitania de Ponta Delgada até a costa oeste da Ilha.

c) A Real Cidade de São Sebastião, é formada pela outrora cidade chamada de "Ponta Delgada", sendo S.Sebastião a santificação de El-Rei D.Sebastião, o Mártir pela aclamação do povo Açoriano de Ilha Bela.

Art.4º - As Capitanias Hereditárias serão administradas por um "Capitão-Mor", e este nomeado diretamente pelo Capitão-General Governador será responsável pela administração de suas capitanias a quais foram nomeados.

Art.5º - A Real Cidade de São Sebastião, será responsabilidade Direta e Una do Capitão-General Governador de Ilha Bela por ser capital, podendo ele nomear um Intendente para administrar a cidade.

Art.6º - Os Capitães-Mor governarão por meio de um "Éditos Capitaniais", e o Intendente por meio de "Atos Municipais".

Art.7º - O Poder Legislativo, do Reino de Ilha Bela, será unicameral e possuirá o nome de "Real Conselho", e seus ocupantes serão nomeados diretamente pelo Capitão-General Governador para representarem as três regiões de Ilha Bela, sendo o número minimo de 3 conselheiros, e no máximo 16.

I - O Ocupante de uma Cadeira no Real Conselho será chamado de  "Lorde-Conselheiro do Reino" e possuirá o pronome de tratamento de  Sua Excelência Real, O Lorde Conselheiro do Reino.

II -  O Real Conselho deverá ser ocupado por pessoas de Reputação Ilibada e que residam no Reino Unido dos Açores.

III -  O Real Conselho será sediado no "Palácio do Quinto Império", na Avenida Álvaro de Campos , No Bairro/Freguesia de Fernando Pessoa no Centro da Real Cidade de São Sebastião.

Art.8º - O Capitão-General Governador é o chefe-de-governo e chefe-de-estado cerimonial do Reino de Ilha Bela, e suas funções são;

I - Administrar o Reino de Ilha Bela em sua Totalidade;

II - Zelar pela Segurança, pelo Desenvolvimento e pela União de Ilha Bela com os Açores;

III -  Intervir em qualquer assunto, política ou ato dentro dos limites territoriais de Ilha Bela quando necessário.

Art.9º - O Capitão-General Governador é nomeado pelo Príncipe-Regente dos Açores ou por alguém por ele indicado.

Art.10º - O Capitão-General Governador despacha do "Palácio dos Campos Elíseos", na Praça dos Heróis de Julho, na Freguesia/Bairro de Piratininga, no Centro da Real Cidade de S.Sebastião.

Art.11º - O Capitão-General Governador governa por meio do Decreto do Reino, ou em casos excepcionais por meio da "Proclamação Real " em que com este ultimo instrumento legal poderá intervir em qualquer coisa dentro do Reino de Ilha Bela.

Art.12º - Quando Necessário, o Capitão-General Governador, poderá convocar o Real Conselho para eleger um Conselheiro do Reino, em que será o Chefe de Governo do Gabinete do Capitão-General Governador

I - Sendo sua eleição e o Gabinete do Capitão-General Governador serem definidos e regulamentados por legislação complementar  

Art.13º - O Reino de Ilha Bela, possuirá Força Militar própria com poderes meramente cerimoniais sendo a única instituição com poder de Força Militar de Segurança Pública é a Guarda Real dos Açores, devendo ser regulamentada por legislação complementar.



CUMPRA-SE,






CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »

sábado, 19 de setembro de 2009

Ato Intitucional 5 - Nomeação do Prefeito de São Sebastião

REINO DE ILHA BELA
SÃO SEBASTIÃO – PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DOS CAMPOS ELÍSEOS
GABINETE DE SUA EXCIA.ILIMO.SR.MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE


Hoje,dia 19 de Setembro de 2009 D.C.,IV Mês da Gestão de Sua Excelência ,D.Marcelo Brunella de Marques Lisboa baseado nos poderes em que me foram confiados por meio do Art.4º,alínea A da Carta Protocolar Constituitiva do Reino de Ilha Bela e pela Ordenação Real de S.A.R. O Príncipe Regente,D.Giancarlo I, e também utilizando o instrumento administrativo regulamentado pelo Art.11º,Inciso 1 da mesma Carta Protocolar Constitutiva,EU O CAPITÃO-GENERAL GOVERNADOR DO REINO DE ILHA BELA DECRETO QUE:

- Fica Nomeado como Prefeito de São Sebastião,Capital do Reino de Ilha Bela o Excelêntissimo Senhor Edivaldo Matarazzo.
- O Mesmo ficará empossado apartir que fizer o Juramento Oficial:
“Eu,xxxx,Juro defender a Constituição do Reino de Ilha Bela,a Unidade Açoriana e a Proteção Reuniã nos Açores.Juro defender os interesses do povo e pela graça de Deus cumprir com meus deveres constitucionais e respeitar os Costumes,Tradições e Normas de Conduta Padrões éticas e morais Açorianas.”


CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE,
PRO PÁTRIA,
PRO AZORES FIANT EXIMIA
CUMPRA-SE,



Alm. Marcelo”, Marquês de Marques Lisboa

                                            Capitão-General Governador de Reino de Ilha Bela
Comandante da Armada Imperial
Portador da Ordem de Elispona
Cavalheiro de S.M.I.&R. D. Claudio I


«S.Marcos 11-23: Porque em verdade vos digo que qualquer que disser a este monte: Ergue-te e lança-te no mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se fará aquilo que diz, tudo o que disser lhe será feito »